O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil interviu em favor do profissional
Por Rodrigo Rigaud
O relator da ação, o ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, usou o caso em isolado para evocar o valor do
exercício da advocacia, vezes esquecido até por muitos profissionais de
carreiras jurídicas: “Creio que todos devemos reconhecer, e talvez até
mesmo proclamar, essa realidade da profissão advocatícia privada ou
pública, sublinhando que sem ela a jurisdição restaria enormemente
empecida e talvez até severamente comprometida”, afirmou o ministro.
Sobre a situação dos honorários, o
ministro declarou que “o exercício da advocacia envolve o
desenvolvimento e elaborações intelectuais frequentemente refinadas, que
não se expressam apenas na rapidez ou na facilidade com que o causídico
o desempenha”. Com a posição, Napoleão Maia Filho entendeu que o valor a
ser entregue ao advogado, inicialmente afixado em R$ 15 mil, deveria
ser reajustado para R$ 115 mil, resultando em um aumento de quase 600%
nos honorários.
O presidente da Comissão Nacional de
Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, comemorou a
vitória do profissional gaúcho: “a reversão de decisões que aviltam
honorários representam uma vitória da classe, já que a remuneração
indigna desqualifica e diminui a profissão”.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
presidente da OAB, também exaltou a decisão do STJ: “Honorários dignos é
uma questão de justiça. A Ordem está vigilante e atuante para que os
advogados recebam pagamento justo por seus serviços”, concluiu.
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